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Marcel Lima

O diploma que ninguém perdeu e alguns querem devolver

20/08/2026 · 3 min de leitura
Escrito por Marcel Lima
Sócio e Assessor de investimentos da VALOR | XP. Atua com planejamento financeiro aliando a técnica aos objetivos individuais.
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Artigo em áudio · 3 min

A ideia de exigir diploma para exercer o jornalismo voltou à cena nos últimos dois dias, com manifestações de três ministros do Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira, Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a reavaliação da decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade. Na quarta-feira, Gilmar Mendes admitiu que o tema pode ser rediscutido pela Corte. O momento é curioso: o debate ressurgiu uma semana depois de uma operação de busca e apreensão que, autorizada por um dos mesmos ministros, atingiu a fonte apontada de um jornalista e o advogado dele, num caso que envolve diretamente integrantes do tribunal.

Coincidência ou não, o efeito prático de restaurar essa exigência seria o mesmo de qualquer filtro de acesso a uma profissão: reduzir o número de pessoas com direito formal a certas proteções constitucionais, como o sigilo da fonte. Em 2009, por 8 votos a 1, o Supremo afastou a obrigatoriedade do diploma, entendendo que a exigência não era compatível com a Constituição. O relator daquele julgamento foi justamente Gilmar Mendes, um dos ministros que agora sugere reabrir o tema.

Difícil não notar a mudança de posição. O argumento atual gira em torno das redes sociais: qualquer pessoa se declararia jornalista, se protegeria na liberdade de imprensa e usaria isso como escudo. É um ponto que merece reflexão honesta. Mas há uma diferença importante entre regular o acesso a uma profissão e definir quem tem direito à liberdade de expressão. A Constituição não concede esse direito com base em diploma, e nenhum tribunal deveria poder fazê-lo.

Vale olhar para fora. Em praticamente nenhum país democrático desenvolvido existe obrigatoriedade de diploma para jornalistas. Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França: todos tratam o jornalismo como atividade aberta, regulada pelo direito, não por credencial. Em 2026, a classificação da organização Repórteres Sem Fronteiras aponta o Brasil na 52ª posição geral em liberdade de imprensa. Avançar agora na direção de restringir quem pode exercer a profissão iria na contramão do movimento que melhorou esse índice.

O aumento no número de ações judiciais destinadas a intimidar jornalistas continua sendo uma preocupação. Entre 2024 e setembro de 2025, foram registrados 130 novos casos de assédio judicial contra jornalistas, segundo levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Esse número já mostra que o ambiente para a imprensa tem pressões reais, independentemente da discussão sobre diploma. O problema não é o debate em si.

Debater formação profissional, qualidade da informação e responsabilidade jornalística é legítimo e necessário. O problema é quando esse debate surge no calor de uma disputa específica entre ministros e jornalistas que os investigam.

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