Ontem, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a moratória da soja e determinou o arquivamento de todos os processos judiciais e administrativos que questionavam o acordo, incluindo as investigações abertas pelo órgão de defesa da concorrência. A moratória é um acordo firmado em 2006 entre grandes exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
A decisão encerra uma disputa longa, mas abre um debate que não é simples. Na mesma sessão, o tribunal validou as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que participam de acordos semelhantes. Ou seja, o acordo é legítimo, mas quem o assinar pode perder incentivos estaduais. Esse aparente paradoxo tende a esvaziar a moratória na prática, já que as grandes tradings saíram do pacto no início do ano e dificilmente voltarão.
O que torna esse tema ainda mais relevante é o peso da soja no comércio exterior brasileiro. No acumulado de 2025, o complexo soja movimentou US$ 50,6 bilhões, respondendo por 32,6% de tudo o que o agronegócio brasileiro exportou no ano. Nesse contexto, qualquer instabilidade jurídica no setor tem potencial de repercutir diretamente na balança comercial do país. A questão ambiental é real, mas o quadro geopolítico ao redor da soja complica ainda mais o debate.
A participação do Brasil no mercado chinês subiu para 73,6% em 2025, ante 71% em 2024, enquanto a dos Estados Unidos caiu para 15%, ante 21% no ano anterior. Com a China reduzindo compras dos americanos por conta de tensões comerciais, o Brasil assumiu uma posição ainda mais central no abastecimento global. Nesse cenário, restrições voluntárias à produção podem ter efeito direto sobre o volume disponível para exportação, o que interessa tanto a compradores quanto a concorrentes.
Dados apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais mostram que o cultivo de soja em áreas fora das regras da moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023 versus 2024 e 2025 versus 2026, crescimento de 37,2%, e comparando as safras 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%. Isso sugere que o enfraquecimento do acordo já produzia efeitos práticos antes mesmo do julgamento de ontem.
A decisão do tribunal pode ser interpretada como uma tentativa de dar segurança jurídica a um setor que vivia sob a ameaça de passivos bilionários. Mas ao validar simultaneamente o acordo e as leis que penalizam quem nele participa, o resultado prático pode ser exatamente o oposto da clareza que se buscava. A insegurança muda de endereço: antes era sobre a legalidade do pacto, agora passa a ser sobre como outros acordos privados de sustentabilidade serão tratados daqui para frente.