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Marcel Lima

A eleição que a norma ainda não alcança

10/08/2026 · 3 min de leitura
Escrito por Marcel Lima
Sócio e Assessor de investimentos da VALOR | XP. Atua com planejamento financeiro aliando a técnica aos objetivos individuais.
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Artigo em áudio · 3 min

Uma pesquisa internacional, divulgada em 2025, mostra que a inteligência artificial generativa produziu imagens, vídeos ou áudios sintéticos em 80% dos países que realizaram eleições nacionais em 2024. O Brasil entra nesse ciclo sabendo o que vem pela frente, mas ainda sem respostas prontas para as perguntas mais difíceis. A regulação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em março deste ano cobre o lado da produção com razoável precisão.

A norma determina que materiais gerados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível, e proíbe o uso de vídeos hiper-realistas durante todo o período eleitoral quando destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas. Transparência como primeiro filtro. Faz sentido, e é melhor do que nada. O problema é que o jogo não se decide na produção. Decide-se na distribuição. E aí o controle escapa rapidamente das mãos da Justiça Eleitoral.

Nas duas últimas semanas de julho, só entre políticos que rotularam o conteúdo como produzido por inteligência artificial, foram ao ar 6.022 vídeos, número dez vezes maior do que o registrado nas duas semanas anteriores. O crescimento é exponencial. E o engajamento médio desses vídeos, excluindo os grandes candidatos, ficou abaixo de 120 interações para mais de 6 mil publicações. Isso revela algo importante: a produção explodiu, mas o efeito individual ainda é pequeno.

O risco real não está em um vídeo viral. Está no volume que satura o eleitor antes que ele consiga discernir o que é verdadeiro. A resposta da Justiça Eleitoral parte do diagnóstico de que, em um ambiente em que conteúdos sintéticos podem ser gerados e distribuídos em alta velocidade, o dever de transparência, sozinho, não é suficiente para conter danos que são, muitas vezes, irreversíveis. Reconhecer isso já é um avanço.

Mas reconhecer não é resolver. Fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos com voz ou imagem de candidatos entre as 72 horas antes da votação e as 24 horas após o encerramento do pleito. A janela de silêncio tem lógica protetiva. Mas quem já foi bombardeado por semanas de conteúdo barato e de fácil produção talvez já tenha tomado sua decisão muito antes dessa janela se abrir. O verdadeiro desafio das eleições de outubro pode não ser o vídeo falso que engana.

Pode ser a saturação que cansa. Quando o eleitor desiste de buscar a verdade não porque foi enganado, mas porque foi exaurido, a norma que proíbe o falso já não resolve mais o problema.

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