O debate sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na arena nacional e internacional reflete uma crise no sistema de freios e contrapeses no Brasil. Recentemente, a recusa de cortes internacionais, como a Corte de Cassação da Itália e o judiciário espanhol, em conceder extradições solicitadas pela justiça brasileira acendeu um sinal de alerta sobre a percepção externa da imparcialidade e do devido processo legal no país.
O argumento de que o Brasil estaria punindo delitos de opinião e relativizando garantias fundamentais expõe uma fratura na imagem da nossa democracia. Essa controvérsia externa é o reflexo de um ativismo judicial que se consolidou nas últimas décadas. Ao assumir o protagonismo em decisões de forte apelo político, a cúpula do judiciário acabou atraindo para si o julgamento típico direcionado aos atores políticos. Casos que envolvem a suspensão de perfis em redes sociais, o bloqueio de contas e a centralização de inquéritos sem o tradicional sorteio de relatores ou a observância estrita do juiz natural alimentam o questionamento sobre os limites da interpretação constitucional.
Pesquisas empíricas apontam que a combinação de decisões monocráticas, sigilo e direcionamento de relatorias passou de exceção a uma espécie de norma prática, gerando insegurança jurídica e imprevisibilidade. Historicamente, a sociedade brasileira demonstra uma tendência de buscar no Estado e em novas regulamentações a salvação para os seus males, um fenômeno que resulta na hipertrofia do judiciário. Diante da omissão ou da passividade do Congresso Nacional em legislar sobre temas complexos, abre-se um vácuo que acaba preenchido por decisões interpretativas e principiológicas.
Esse cenário de centralização extenua o federalismo e desloca o verdadeiro poder para uma estrutura que muitos analistas já classificam como juristocracia ou aristocracia judicial, onde os critérios técnicos e os ritos processuais universais parecem oscilar ao sabor das paixões de uma sociedade polarizada. A grande prova das instituições democráticas reside na sua capacidade de resistir às pressões contextuais e de manter a impessoalidade da norma.
Quando a regra do jogo passa a ser flexibilizada sob o pretexto de combater emergências ou de tutelar uma sociedade tida como incapaz de lidar com a desordem informacional, corre-se o risco de comprometer a própria essência do Estado de Direito. O resgate da estabilidade institucional exige uma reflexão profunda e o restabelecimento do equilíbrio entre os poderes, garantindo que o cumprimento da lei prevaleça sobre as conveniências do momento político.